Convento da Serra

O nome “Ameixas d’Elvas” tem origem no facto de ter sido nos conventos desta região do Alto-Alentejo onde se desenvolveu a receita tradicional que utiliza os frutos frescos da ameixeira Rainha Claudia Verde, num prolongado processo de confitagem, dando origem a um produto único em todo o mundo.

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Um produto único em todo o mundo.

O nome “Ameixas d’Elvas” tem origem no facto de ter sido nos conventos desta região do Alto-Alentejo onde se desenvolveu a receita tradicional que utiliza os frutos frescos da ameixeira Rainha Claudia Verde, num prolongado processo de confitagem, dando origem a um produto único em todo o mundo.

As “Ameixas d’Elvas” confitadas constituíram durante séculos as ofertas mais exclusivas que as freiras destes conventos ofereciam aos ilustres habitantes da região. Vários são os relatos de grande apreciação por este produto nos banquetes de ilustres nomes da nobreza das artes e da ciência, em cujas mesas eram presença obrigatória.

O famoso Duque Wellington, que durante as guerras da restauração passou algum tempo em campanhas nesta região do Alentejo, constituiu-se como um grande apreciador deste doce, sendo mais tarde o seu embaixador na divulgação das “Ameixas d’Elvas” em Inglaterra. E foi a exportação para Inglaterra que desde meados do século XIX até meados do século XX mais dinamizou a indústria das ameixas na região, tendo havido várias dezenas de fábricas em funcionamento.

Com a crise das fábricas de confitagem de ameixas em meados do século passado, desenvolveu-se a actividade da secagem ao sol dos frutos de Rainha Cláudia, que dá origem a um produto bem diferenciado das outras passas de ameixas, que ainda hoje pode ser apreciado em algumas lojas especializadas.

Foi a necessidade de preservar estes produtos tradicionais de elevada qualidade da gastronomia regional, todos eles resultantes da utilização dos frutos das ameixeiras Rainha Claudia Verde regionais que em 1994 foi publicado o despacho 49/94 reconhecendo a denominação de origem “Ameixa d’Elvas”. Hoje só as entidades que satisfaçam os requisitos previstos no caderno de encargos da denominação de origem e apresentem a respectiva certificação estão autorizados a utilizar a denominação “Ameixa d’Elvas”.

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